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Resolução 2 da ANPD regulamenta a aplicação da LGPD

Hoje (28) é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados e foi publicada  a Resolução 2 da ANPD regulamenta a aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte. “Com a feliz decisão da autoridade de não incluir na classificação os partidos políticos que estava prevista na minuta colocada em consulta pública, principalmente em ano de eleição que certamente traria impactos negativos para os titulares, a regra tem como objetivo facilitar a operação dos agentes de pequeno porte, antes sujeitos às mesmas obrigações aplicáveis as demais empresas. Mas exige cautela, pois não afasta a aplicação da LGPD para o público alvo, estabelecendo o enquadramento baseado em diversos critérios como faturamento, participação societária, tipo e volume de tratamento de dados, incluindo os de grande escala e os que coloquem em risco direitos fundamentais, de  dentre outros parâmetros, o que limita bastante sua aplicação”.

Márcio Chaves

Sócio do escritório Almeida Advogados; Especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual; Head da operação responsável por projetos de compliance digital incluindo regras de proteção de dados, em especial da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; Co-autor de 4 livros: “WIPO IP Research Papers” pela World Intellectual Property Organization (WIPO) Academy, 2010, “Direito Digital Aplicado 2.0” (RT, 2016), “Direito Digital Aplicado 3.0 (RT, 2018) e “Direito Digital Aplicado 4.0” (RT, 2020).

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