Vale-transporte e os modelos híbridos e remotos: como o RH deve recalcular e formalizar a política interna

Com a consolidação dos modelos de trabalho híbrido e remoto, muitas empresas se viram obrigadas a rever práticas tradicionais relacionadas aos benefícios corporativos — entre eles, o vale-transporte

Embora a flexibilização do local de trabalho não seja mais uma grande novidade, ainda existem dúvidas práticas e jurídicas importantes sobre a concessão ou não desse benefício, principalmente em contextos nos quais o deslocamento diário deixou de ser uma obrigação.

E para o RH, o desafio não está apenas em compreender quando o vale-transporte é obrigatório, mas também em definir diretrizes claras, adaptadas à realidade da empresa, e formalizar políticas internas que tragam segurança tanto para a organização quanto para os colaboradores.

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O que diz a legislação sobre o vale-transporte

A Lei nº 7.418/85, que institui o vale-transporte, prevê que o benefício deve ser concedido ao empregado para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, mediante desconto de até 6% do salário-base. No entanto, a lei não contempla, ao menos até o momento, especificidades sobre o trabalho remoto ou híbrido — o que abre margem para diferentes interpretações.

Na prática, isso significa que, se o colaborador está exercendo suas funções remotamente, e não há deslocamento até a empresa, o benefício não é exigido. Já em regimes híbridos, a situação exige maior atenção, principalmente se houver uma exigência de comparecimento presencial em determinados dias da semana.

O impacto dos modelos flexíveis na concessão do vale-transporte

Nos modelos híbridos, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo RH é definir a frequência de uso do transporte público e, a partir disso, calcular com precisão o valor a ser oferecido. Muitas empresas optaram por adotar um modelo proporcional, no qual o vale-transporte é concedido apenas para os dias presenciais previamente acordados com o colaborador.

Esse modelo, no entanto, exige um controle mais rigoroso das escalas de trabalho e uma comunicação muito clara com os times — especialmente porque alterações não planejadas na rotina presencial podem gerar conflitos e questionamentos, inclusive jurídicos, caso o benefício não esteja disponível para um deslocamento extraordinário.

Já no caso de colaboradores 100% remotos, a tendência tem sido a suspensão da concessão do vale-transporte, o que é juridicamente aceitável, desde que não haja deslocamento obrigatório imposto pela empresa.

Como o RH deve estruturar uma política clara e segura

Diante desse novo cenário, cabe ao RH ir além da prática operacional e adotar uma postura estratégica. Isso envolve revisar políticas internas e criar diretrizes específicas para o vale-transporte nos diferentes formatos de trabalho. Alguns pontos essenciais a considerar são:

1. Formalização das regras

Todas as decisões relacionadas à concessão, ou não, do vale-transporte devem ser formalizadas em documentos internos, como aditivos contratuais, políticas de benefícios e regulamentos da empresa. É fundamental deixar claro:

  • Quando o benefício será concedido;
  • Em que formato (mensal fixo, proporcional, por demanda);
  • Como serão tratadas exceções e deslocamentos eventuais;
  • Qual será a responsabilidade do colaborador em informar mudanças no regime de trabalho.

2. Proporcionalidade e controle

No modelo híbrido, o RH pode adotar um cálculo proporcional com base nos dias de comparecimento presencial. Para isso, é necessário estabelecer um controle eficiente de escalas e presenças — o que pode ser feito com apoio de ferramentas digitais ou mesmo por autodeclaração do colaborador, desde que isso esteja previsto nas políticas internas.

3. Atenção à isonomia

Ao criar regras distintas para colaboradores presenciais, híbridos e remotos, é essencial garantir que não haja tratamento discriminatório ou desigualdade injustificada. O benefício deve ser sempre concedido com base em critérios objetivos e aplicáveis a todos os que estiverem em situação semelhante.

4. Comunicação transparente

A comunicação da nova política deve ser feita de forma clara e acessível: o RH precisa garantir que todos os colaboradores compreendam seus direitos e deveres em relação ao benefício. Canais abertos para esclarecimento de dúvidas também são importantes para evitar ruídos e reclamações futuras.

5. Atualização constante

Como o cenário de trabalho continua em transformação, o ideal é que a política de vale-transporte seja revista periodicamente. Mudanças na legislação, decisões judiciais ou mesmo novas formas de organização do trabalho podem exigir adaptações. Manter o diálogo com o jurídico da empresa é fundamental nesse processo.

A gestão do vale-transporte em tempos de modelos híbridos e remotos exige mais do que apenas ajustes operacionais: ela demanda estratégia, planejamento e sensibilidade por parte do RH. Formalizar políticas internas, garantir clareza na comunicação com os colaboradores e manter-se atualizado sobre as implicações legais são atitudes essenciais para que a empresa ofereça um benefício justo, sustentável e em conformidade com a lei.

Ao adotar uma postura proativa, o RH não apenas evita riscos trabalhistas, mas também reforça seu papel como agente de confiança dentro da organização — alinhando expectativas, protegendo a empresa e promovendo o bem-estar dos colaboradores.

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