
Vou mudar a cor do meu carro! Com o que devo me preocupar?

Legislação de trânsito é um dos pontos que merecem atenção!
Personalizar a cor do carro é uma prática comum de várias pessoas no Brasil. Entretanto, existem algumas regras a serem seguidas na hora de alterar a tonalidade do automóvel.
De acordo com a legislação vigente, é possível alterar até 50% na cor que consta na documentação do veículo. Caso você ultrapasse esse percentual, é necessário alterar a cor que consta no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Caso a ideia seja alterar totalmente a cor do carro, é necessário que o proprietário informe os órgãos competentes para expedição de um novo CRV.
É muito comum surgir algumas dúvidas em relação a esse assunto e, com o objetivo de ajudá-lo, vamos abordar na sequência quais são as regras que norteiam o tema.
O que acontece quando a mudança na cor do carro não é informada?
Caso o proprietário altere a cor do carro em mais de 50% e não informe às autoridades competentes, ele é proibido de trafegar com o carro nas vias públicas.
Se for abordado pelos órgãos de fiscalização de trânsito e a infração for confirmada, o proprietário será proibido de trafegar com o veículo, podendo ser multado, ter o carro rebocado e até correr o risco de perder a CNH.
Mudar a cor do carro impacta no valor da apólice de seguro?
No Brasil, alguns fatores são determinantes para o cálculo final do valor de um contrato oferecido por uma seguradora. Entre os elementos que podem influenciar estão idade do principal condutor, histórico do motorista, para qual fim o veículo é usado, idade e modelo do automóvel, entre outros pontos.
Por outro lado, no Brasil, a maioria das seguradoras não considera a cor do veículo como um fator relevante ao elaborar a proposta para o cliente. Elas entendem que essa característica não exerce influência significativa no cálculo final da apólice.
Entretanto, vale ressaltar que outras mudanças na estrutura do carro podem sim impactar o valor do seguro como, por exemplo, alterações no motor do carro, instalação de kit de som com alta potência, entre outras mudanças.
Por isso, caso alterações desse tipo sejam feitas, o ideal é que a seguradora seja comunicada imediatamente sobre as mudanças, sob pena de que, caso ocorra algum sinistro depois dessas transformações, ela se recuse a arcar com o custo dos reparos.
Neste contexto, o ideal é contar com a assessoria de uma corretora de seguros, porque nela estão os profissionais capacitados para auxiliá-lo na hora de fechar o contrato de um seguro auto.
Fonte da imagem: Gerada por IA
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