Negócios e Política

Quem é MEI pode ter vínculo empregatício?

Ser Microempreendedor Individual pode levantar diversas dúvidas nos profissionais e é importante conhecer as regras para não ter prejuízos

O vínculo empregatício, ou seja, a relação formal entre empresa e trabalhador gera muitas dúvidas nas diversas relações de trabalho. Com o aumento cada vez mais comum do número de MEIs, os Microempreendedores individuais, diversas são as dúvidas sobre o que pode ou não pode ter nessa categoria.

Você sabe o que é ser um MEI e algumas de suas regras? Confira e tenha atenção aos seus direitos!

MEI, o Microempreendedor Individual

O MEI foi criado em 2009 como forma de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Essa é uma natureza jurídica, ou seja, o trabalhador passa a ser não apenas uma pessoa física, mas também uma empresa em um modelo empresarial simplificado para prestar serviços e oferecer seu trabalho.

Para ser MEI é preciso cumprir alguns requisitos como limite de faturamento anual de, no máximo, R$81 mil ao ano, máximo de um colaborador na empresa aberta e não ser sócio ou ter outra empresa aberta em seu nome.

Diferente do que muitos pensam, ser MEI também dá direitos e benefícios para o colaborador. Diferente da CLT, em que as taxas e obrigações do INSS são descontadas na folha de pagamento, o MEI precisa pagar os impostos e taxas por conta própria e a partir dele que seus direitos são garantidos.

Essa taxa trata-se do recolhimento previdenciário de 5% sobre o valor do salário-mínimo e o pagamento é feito através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é R$1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 60,60/mês.

Além dos 5% obrigatórios, existe a opção do trabalhador complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo e esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento.

Em caso dessa escolha, o indivíduo paga o DAS, em 5% e adiciona 15%, totalizando os 20% de contribuição previdenciária, que incidem sobre o valor do salário-mínimo. Dentre os direitos do MEI, estão:

  • Auxílio maternidade;
  • Direito a afastamento por problemas de saúde;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte para os familiares.
  • Enquadramento no Simples Nacional e isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Facilidade para abertura de contas, pedidos de empréstimos, entre outros.

O MEI pode ter vínculo empregatício?

Agora que você sabe mais sobre o que é ser MEI e quais são seus direitos, vamos falar de práticas sobre esse tipo de atuação. O MEI trata-se de uma prestação de serviço, ou seja, não é um tipo de vínculo empregatício, ainda que exista recorrência na prestação.

O vínculo empregatício é caracterizado pelos seguintes itens:

  • Pessoalidade: Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas.
  • Subordinação: Quando o trabalhador deve cumprir ordens de outra pessoa, relacionado a direção, fiscalização e coordenação do empregador.
  • Habitualidade: Quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual.
  • Onerosidade: Pagamento de valores iguais todos os meses pelos serviços do MEI também caracterizam vínculo empregatício.

Esse tipo de contratação é feito por contrato com regras expostas pela empresa e com possibilidade de negociações. Nesse modelo de trabalho existe flexibilidade e o empregado pode definir seus horários e atender mais de uma empresa, afinal, não existe vínculo.

Ou seja, o profissional que é contratado como PJ e utiliza o seu MEI não precisa cumprir horários e regras de trabalho, afinal, não são regidos por esse tipo de vínculo. É importante dizer que mesmo com essa condição, muitas empresas contratam profissionais como PJ, mas os fazem cumprir horas e regras como CLT.

Esse é um grande erro que não pode ser aceito pelos profissionais, e, se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste.

Vale dizer também que é possível ser CLT, ou seja, ter vínculo empregatício com alguma empresa e ser MEI prestando serviço de forma autônoma em outras. Para essa opção, o trabalhador mantém direitos das duas categorias, mas pode deixar de receber o seguro-desemprego em caso de demissão da CLT.

O vínculo empregatício é característica da CLT e não é possível que um MEI preste serviço dessa forma e é crucial que o colaborador tenha cuidado ao aceitar propostas para não cair em grandes ciladas.

Você já conhecia essa regra do MEI? Aproveite que sabe mais sobre a forma de trabalho e fique atento aos seus direitos!

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