Negócios e Política

Quais investimentos exigem a declaração no Imposto de Renda?

Fazer investimentos é muito importante para a carteira e futuro e entender as regras sobre eles no IR é essencial

A cada início de ano muitas são as obrigações, declarações e pagamentos e a declaração de Imposto de Renda é uma delas que deve ser feita com muita atenção. Mesmo sendo algo que ocorre todo ano, ainda são muitas as dúvidas sobre como declarar previdência privada, investimentos, ações e quais são todos eles que devem entrar nessa declaração de fato.

Você sabe quais investimentos precisam ser declarados e como fazer essa declaração? Fique por dentro agora mesmo!

Quem precisa declarar o IR?

Para entender se é preciso ou não declarar seus investimentos, é importante saber se você faz parte daqueles que obrigatoriamente precisam fazer sua declaração. São esses:

  • Se recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Se recebeu o auxílio emergencial em 2021, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com soma superior a R$ 40.000,00;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Se realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Se vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Se é proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • Caso tenha se tornado residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
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Quais investimentos e como precisam ser declarados?

Pois bem, se você entra na lista de obrigatoriedade é preciso reunir seus documentos e entender quais deles devem ser incluídos na declaração com seus códigos e regras. Quando falamos de investimentos, todos eles precisam ser declarados, até mesmo aqueles que podem ser isentos de imposto, entre eles:

  • Tesouro Direto;
  • Títulos de renda fixa;
  • Fundos imobiliários;
  • Fundos de investimento;
  • Ações;
  • ETFs;
  • BDRs;
  • Criptomoedas;
  • Previdência privada;

Tesouro Direto

Essa aplicação precisa ser incluída no item “Bens e Direitos”, pelo código 45. No caso de venda, pagamento de juros ou vencimento, o rendimento obtido pelo título deve ser registrado no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, voltada aos rendimentos de aplicações financeiras.

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Fundos imobiliários

Para declarar seus fundos imobiliários é preciso ir também no item“Bens e Direitos”, dessa vez com o código  “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”. Na parte “Discriminação” informe a instituição financeira que administra o fundo, o CNPJ, quantidade de cotas que possui e o titular.

Na aba Situação informe o valor de aquisição do fundo, descrito no Informe de Rendimentos, independente da data da compra.

Fundos de investimento

Essas aplicações também devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, com os códigos 71, 72, 73, 74 e 79 que representam, respectivamente, investimentos de curto e longo prazos, fundo de investimento imobiliário, índices de mercado e outros fundos.

Os rendimentos obtidos também vão para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06.

Ações

Com os informes de rendimento emitidos pelo banco ou pela corretora e os Darfs, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, obrigatório para quando a venda das ações ultrapassa o valor de R$20 mil por mês, é preciso declarar as ações na ficha “Bens e Direitos”, código 31.

Caso seja o primeiro ano declarando investimentos, é importante deixar o campo “Situação” em R$0 no ano-calendário anterior. Se os investimentos em rendas variadas resultam em prejuízos, eles devem ser cadastrados na área “Resultados, Prejuízos a Compensar”.

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Criptomoedas

Esses ativos precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens e direitos”, com o código 99. Assim como acontece nas ações, é preciso pagar alíquotas após atingir um determinado valor de venda (R$35 mil ao mês) e o pagamento pode ser realizado até o último dia útil do mês posterior à venda. O preenchimento dos dados pode ser feito importando as informações do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, utilizado para os pagamentos relacionados à venda.

Previdência privada

As contribuições feitas sob o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis do IR e devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, código 97. Já a previdência feita sob o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível do imposto de renda em até 12% e deve ser cadastrada na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 6.

Fazer a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação do cidadão e ela deve ser feita com muita atenção às regras para que não existam problemas com a Receita. Se você faz investimentos, olhe para os códigos, adicione tudo o que for necessário e não deixe nada para trás!

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