Negócios e Política

Holding Familiar: guia completo sobre o assunto

A holding familiar, nada mais é do que uma empresa que reúne patrimônios diversos, incluindo outras empresas, por vezes. Ela pode ter, ou não, uma atividade específica de disponibilização de produto/serviço, a depender do tipo de estrutura que se fala.

Tipicamente, as observamos como grandes conglomerados empresariais, sendo as holdings as “marcas guarda-chuva” detentoras de várias outras marcas. Muitas vezes, porém, as holdings existem para fins de administração patrimonial de famílias, sem exercer um serviço externo específico.

A principal característica de uma holding familiar é ter, em seu quadro societário, exclusivamente os membros de uma família.

Tipos de holding 

A holding é dividida em dois tipos: simples e empresárias. 

Holdings simples, também chamadas de puras, são aquelas com finalidades típicas de organizar a administração patrimonial, a sucessão de empresas e executar o planejamento tributário relacionado a patrimônios empresariais e familiares. Em outras palavras, é uma empresa destinada à manutenção de patrimônios.

No caso de uma holding empresarial, por sua vez, há uma atividade econômica suportada por aquela estrutura. É o caso dos conglomerados empresariais que atendem sob uma mesma marca central, por exemplo. Em geral, é uma forma de lidar com questões tributárias e administrativas de conjuntos de empresas carregados de suas próprias necessidades.

Observando essas diferenças entre os tipos de holdings, torna-se claro que as vantagens também variam de acordo com o objetivo esperado a cada pessoa que busca se tornar proprietária e sócia da sua própria.

Quando se trata da holding familiar, sobretudo no que diz respeito ao planejamento sucessório, uma das primeiras vantagens observadas é a possibilidade de uma espécie de antecipação de herança, executada pela transferência das quotas da empresa para futuros herdeiros, com reserva de usufruto para seu atual proprietário.

Oficialmente, os proprietários já foram herdeiros, mesmo durante a vida do doador. Enquanto ele ou ela estiver vivo, porém, todos os direitos de usufruto serão mantidos, exatamente como se ele ou ela permanecesse na condição de proprietário daquele patrimônio.

Holding familiar no planejamento sucessório 

Como mencionado no conjunto de vantagens envolvidos nos casos de holdings simples, o planejamento sucessório é uma das razões tipicamente indicadas para reduzir os desgastes típicos de um inventário.

É possível que as pessoas detentoras de patrimônio transfiram, ainda em vida, a propriedade de sua holding para seus herdeiros, mantendo reserva de usufruto para si. Embora os herdeiros tornem-se, desde já, proprietários, não poderão dispor em nenhum sentido desse patrimônio, uma vez que o usufruto é reservado a quem fez a transferência. É só a partir da morte que esta cláusula deixa de existir, gerando efeitos.

Isso torna o patrimônio incomunicável durante a vida de quem possui os bens, mas imediatamente disponíveis após seu falecimento, evitando o típico problema de precisar lidar com toda a parte burocrática acrescida da dor da perda do familiar. 

É muito comum a utilização de holdings como forma de planejamento sucessório. Uma das principais vantagens envolvidas nessa estratégia é a possibilidade de prever o quadro sucessório e a administração da empresa em caso de falecimento, sem necessariamente passar por todo o inventário antes de ser liberada a disposição das quotas para seus herdeiros, como ocorreria tradicionalmente.

Holding Familiar: guia completo sobre o assunto

A holding familiar, nada mais é do que uma empresa que reúne patrimônios diversos, incluindo outras empresas, por vezes. Ela pode ter, ou não, uma atividade específica de disponibilização de produto/serviço, a depender do tipo de estrutura que se fala.

Tipicamente, as observamos como grandes conglomerados empresariais, sendo as holdings as “marcas guarda-chuva” detentoras de várias outras marcas. Muitas vezes, porém, as holdings existem para fins de administração patrimonial de famílias, sem exercer um serviço externo específico.

A principal característica de uma holding familiar é ter, em seu quadro societário, exclusivamente os membros de uma família.

Tipos de holding 

A holding é dividida em dois tipos: simples e empresárias. 

Holdings simples, também chamadas de puras, são aquelas com finalidades típicas de organizar a administração patrimonial, a sucessão de empresas e executar o planejamento tributário relacionado a patrimônios empresariais e familiares. Em outras palavras, é uma empresa destinada à manutenção de patrimônios.

No caso de uma holding empresarial, por sua vez, há uma atividade econômica suportada por aquela estrutura. É o caso dos conglomerados empresariais que atendem sob uma mesma marca central, por exemplo. Em geral, é uma forma de lidar com questões tributárias e administrativas de conjuntos de empresas carregados de suas próprias necessidades.

Observando essas diferenças entre os tipos de holdings, torna-se claro que as vantagens também variam de acordo com o objetivo esperado a cada pessoa que busca se tornar proprietária e sócia da sua própria.

Quando se trata da holding familiar, sobretudo no que diz respeito ao planejamento sucessório, uma das primeiras vantagens observadas é a possibilidade de uma espécie de antecipação de herança, executada pela transferência das quotas da empresa para futuros herdeiros, com reserva de usufruto para seu atual proprietário.

Oficialmente, os proprietários já foram herdeiros, mesmo durante a vida do doador. Enquanto ele ou ela estiver vivo, porém, todos os direitos de usufruto serão mantidos, exatamente como se ele ou ela permanecesse na condição de proprietário daquele patrimônio.

Holding familiar no planejamento sucessório 

Como mencionado no conjunto de vantagens envolvidos nos casos de holdings simples, o planejamento sucessório é uma das razões tipicamente indicadas para reduzir os desgastes típicos de um inventário.

É possível que as pessoas detentoras de patrimônio transfiram, ainda em vida, a propriedade de sua holding para seus herdeiros, mantendo reserva de usufruto para si. Embora os herdeiros tornem-se, desde já, proprietários, não poderão dispor em nenhum sentido desse patrimônio, uma vez que o usufruto é reservado a quem fez a transferência. É só a partir da morte que esta cláusula deixa de existir, gerando efeitos.

Isso torna o patrimônio incomunicável durante a vida de quem possui os bens, mas imediatamente disponíveis após seu falecimento, evitando o típico problema de precisar lidar com toda a parte burocrática acrescida da dor da perda do familiar. 

É muito comum a utilização de holdings como forma de planejamento sucessório. Uma das principais vantagens envolvidas nessa estratégia é a possibilidade de prever o quadro sucessório e a administração da empresa em caso de falecimento, sem necessariamente passar por todo o inventário antes de ser liberada a disposição das quotas para seus herdeiros, como ocorreria tradicionalmente.

É vantajoso realizar uma holding familiar?

A holding familiar é mais vantajosa na medida em que as pessoas acumulam maiores quantidades de bens. Isso não necessariamente se mede em termos financeiros, mas em volumes unitários, uma vez que permite centralizar todos os bens, mesmo que de valor não elevado, sob uma mesma estrutura, facilitando o cuidado legal de todos eles.

Além disso, realizar uma holding familiar é melhor financeiramente, visto que há diferenças tributárias significativas. É importante levar em consideração que ter uma holding apresenta vantagens desde antes do momento de necessidade de um inventário, sendo aproveitada por bastante tempo antes que seja necessário levar este assunto em consideração.

Holdings são estruturas de natureza jurídica complexa, pois lidam com múltiplos sócios, bens e, muitas vezes, outras empresas com quadros societários próprios. Desta forma, é absolutamente essencial contar com um escritório de advocacia com experiência relevante na área.

A maior qualidade a ser buscada em um escritório de advocacia que atue com holdings é a experiência multidisciplinar no assunto. Para além do direito empresarial, este é um procedimento que atua em várias outras áreas do direito, fazendo com que o conhecimento diverso e múltiplo seja um item importante para a obtenção do melhor resultado possível.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quinze + 9 =