Como Fazer um Plano de Saúde Sem Carência

Ao buscar um plano de saúde, uma das maiores preocupações é a carência. Afinal, ninguém quer esperar meses para utilizar um serviço essencial. Por isso, saber como fazer um plano de saúde sem carência pode ser um diferencial importante para garantir tranquilidade desde o primeiro dia de cobertura.

O que São as Carências Contratuais?

As carências do plano de saúde são os prazos estipulados pelas operadoras de plano de saúde antes que o beneficiário possa utilizar determinados serviços. Esses prazos estão previstos em contrato e seguem diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Principais Tipos de Carência no Plano de Saúde

Conhecer os prazos de carência é fundamental antes de contratar um plano sem carência. Veja abaixo os principais tipos:

1. Urgência e Emergência

O atendimento de urgência e emergência deve ser garantido após 24 horas do início da vigência do contrato. Isso vale para acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, conforme exigido pela ANS.

2. Consultas Eletivas

As consultas com clínico geral ou especialistas podem ter carência de até 30 dias. No entanto, é possível encontrar convênio sem carência para essa cobertura em situações específicas, como portabilidade ou planos empresariais.

3. Exames

Para exames laboratoriais simples, a carência costuma ser de até 30 dias. Já para exames mais complexos, como ressonância ou tomografia, o prazo pode chegar a 180 dias, conforme o contrato.

4. Cirurgias Eletivas

Cirurgias que não possuem caráter de urgência têm carência de até 180 dias. Este prazo também se aplica a internações e procedimentos de alta complexidade.

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Perguntas Frequentes Sobre Plano de Saúde Sem Carência

1. É possível fazer um plano de saúde sem carência?

Sim, desde que você comprove a permanência mínima de 180 dias em um plano anterior com a apresentação da carta de permanência. Além disso, o novo plano deve ser compatível ou superior ao anterior.

2. O que é uma carta de permanência?

É um documento emitido pela sua antiga operadora que comprova o tempo em que você esteve vinculado ao plano. A carta de permanência é obrigatória para quem deseja realizar portabilidade de carências e garantir um plano sem carência.

3. Tem como pagar para não ter carência do plano de saúde?

Não. A legislação da ANS proíbe o pagamento para isenção de carência. Qualquer promessa nesse sentido pode ser um golpe. Fique atento a práticas como incluir o beneficiário na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) de uma empresa fictícia ou já existente. Essa prática é ilegal e coloca o beneficiário em risco.

4. O que a ANS diz sobre carências de plano de saúde?

  • A ANS estabelece os prazos máximos que os planos podem impor:
  • 24h para urgência e emergência;
  • 30 dias para consultas simples;
  • 180 dias para exames e cirurgias complexas;
  • 300 dias para parto;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.
  • Esses prazos valem para todos os planos regulados pela ANS.

5. Quais são as carências exigidas pela ANS?

As carências contratuais padronizadas pela ANS são:

  • 24 horas para urgência/emergência;
  • 30 dias para consultas e exames simples;
  • 180 dias para exames e procedimentos complexos;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes.

6. Qual a carência do plano de saúde para partos?

O prazo de carência para partos a termo é de 300 dias. Esse prazo se aplica a planos individuais, familiares e empresariais. No entanto, em alguns casos de portabilidade ou em planos empresariais com mais de 30 vidas, é possível conseguir um plano de saúde carência zero para parto.

Entender como funciona a carência do plano de saúde é essencial para escolher a melhor cobertura de forma consciente e segura. Embora o prazo de espera exista para proteger a sustentabilidade do sistema, é possível sim contratar um plano de saúde sem carência, desde que você esteja atento às regras da ANS e conte com a orientação correta.

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