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Acidente de Trabalho – o que empregadores e empregados precisam saber?

Um acidente de trabalho é aquele que acontece enquanto um trabalhador está a serviço da empresa, provocando alguma perturbação funcional, lesão ou redução da capacidade de trabalho – de maneira permanente ou temporária, conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91.

Segundo o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, entre 2012 e 2020 o Brasil registrou 21.467 óbitos decorrentes de acidentes laborais, sendo a segunda maior estatística entre o grupo dos 20 países mais ricos do mundo.

O tema gera preocupações e dúvidas para empregadores e empregados, algumas nelas serão abordadas nesse artigo como:

  • Tempo de afastamento.
  • Os direitos do trabalhador acidentado.
  • Situações equiparadas ao acidente de trabalho.
  • EPIS
  • Acidente de trabalho em altura.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado? 

Um acidente pode acarretar prejuízos físicos, psíquicos, emocionais e financeiros. Por isso, trabalhadores e empregadores devem estar a par dos direitos assegurados pela lei ao se tratar da sua saúde e segurança.

O primeiro direito do trabalhador é sobre a prevenção. O empregador deve obrigatoriamente oferecer à sua equipe um ambiente seguro para a realização das suas atividades com bem estar, buscando sempre a prevenção. Medidas como ter uma CIPA por exemplo, impactam positivamente na saúde e segurança do trabalho.

Outra dúvida comum é sobre o tempo de afastamento que um trabalhador permanece e os direitos quanto ao seu pagamento durante o período.

Quanto tempo de afastamento por acidente de trabalho? 

Um trabalhador ou trabalhadora que venha a sofrer um acidente de trabalho, e precisar se ausentar para cuidar de sua recuperação em um período menor do que 15 dias, terá os seus vencimentos pagos pela empresa, abonados mediante a apresentação de laudo ou atestado médico.

Agora, em casos em que o tempo de afastamento for maior do que 15 dias, o acidentado ou acidentada irá receber o Auxílio Doença Acidentário. Esse é pago pela previdência social que exige a realização de uma perícia para o recebimento dos valores.

Ainda no segundo caso, é o profissional médico-perito do INSS que irá determinar um período de afastamento para a recuperação do profissional conforme o quadro clínico apresentado. Além disso, após a alta do INSS quem se acidentou não pode ser dispensado do trabalho em um período de 12 meses.

Direitos de reparação sobre o acidente do trabalho:

Os trabalhadores também possuem direitos de reparação sobre os danos sofridos, sejam eles materiais, morais, existenciais e até mesmo estéticos, se provado que o sinistro ocorreu por falta de condições seguras de trabalho.

O pagamento do Seguro Acidente de Trabalho não exclui a obrigação do pagamento de possíveis indemnizações e reparações aos trabalhadores. Com isso podemos ir para nossa próxima dúvida.

Quem sofre acidente de trabalho tem direito a seguro? 

Quem sofre acidente de trabalho e fica afastado por períodos de tempo superiores a 15 dias receberá seus rendimentos do INSS (conforme já abordado anteriormente). Por isso existe o Seguro Acidente de Trabalho, SAT.

Esse seguro é recolhido sobre a folha salarial e obrigatório conforme a Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967. Esse seguro é integrado à previdência social que irá calcular os valores dos benefícios a serem pagos ao trabalhador.

Situações equiparadas ao acidente de trabalho 

Talvez você deve pensar que os acidentes de trabalho são somente aqueles graves, como um trauma, queimadura e outras lesões somente sobre a execução das atividades rotineiras do serviço. Mas há outras situações que se equiparam ao acidente de trabalho.

Existem acidentes que não tem o exercício da atividade laboral como causa única. Mas que contribuem para o acontecimento de algo mais grave. Como por exemplo; agressão, imperícia, incêndios, contaminação, desastres naturais e situações que levam o trabalhador ou trabalhadora a adoecer.

 Além disso acidentes ocorridos fora do local e itinerário de trabalho podem se enquadrar como acidente de trabalho, sendo elas:

  • Execução de serviço sobre ordem da empresa, como em um serviço externo por exemplo.
  • Prestação espontânea de serviços para evitar prejuízos ou proporcionar proveitos ao trabalhador, como nas horas extras por exemplo.
  • Em viagens de trabalho incluindo para captação, como em reuniões de negócios, visitas aos clientes e treinamentos.
  • Acidentes no trajeto do trabalho, como quando se está indo ou voltando da empresa para a casa.

É importante que as ações de prevenção englobem também essas situações, evitando o acontecimento de sinistros.

Equipamento de Proteção Individual (EPI) 

Já vimos que um acidente no trabalho pode ser um problema difícil e custoso para empresas e profissionais, por isso a prevenção é sempre o melhor caminho.

O empregador deve oferecer Equipamentos de Proteção Individual adequados a garantir a integridade das pessoas que estão a realizar suas atividades laborais, luvas, capacetes, óculos, máscaras, talabartes e trava-quedas e demais equipamentos necessários para o trabalho com segurança.

Acidente trabalho em altura 

O trabalho em altura é um dos maiores causadores de acidentes no Brasil, sendo que as quedas representaram quase 40% dos acidentes em 2019 segundo o Ministério do Trabalho. O trabalho em altura é todo aquele realizado a mais de dois metros do solo. A NR 35 é a norma que regulamenta as atividades em altura. 

Esse acidente tem um grande potencial de causar lesões graves afetando temporariamente e até mesmo permanentemente a capacidade produtiva e o bem estar de um acidentado ou acidentada, em casos graves o acidente de trabalho em altura pode até mesmo levar a óbito.

Algumas empresas podem até mesmo não ter atividades relacionadas a altura – como ocorrem em construtoras, empresas de energia, telefonia e outras.  Mas isso não as deixam imunes de acidentes. Muitos deles acontecem   durante a limpeza de uma janela, um inventário no estoque, um troca de lâmpada ou manutenção do teto.

Agora que você está mais informado sobre os acidentes de trabalho, concorda que a prevenção é a melhor medida? Por isso sempre mantenha um controle junto dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e da sua CIPA sobre as condições de trabalho, e promova sempre uma cultura de segurança com sua equipe.

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